sábado, 29 de setembro de 2012

Ditadura e Tortura.

O Brasil vivenciou de 1964 a 1985 o Regime Militar, grande parte do qual caracterizado por ser um "regime de exceção". Instalado pela força das armas, o regime derrubou um presidente civil e interveio na sociedade civil. Usou de instrumentos jurídicos intitulados "atos institucionais", através dos quais procurou-se legalizar e legitimar o novo regime. A sombra mais negra veio com a prática disseminada da tortura, utilizada como instrumento político pra arrancar informações e confissões de estudantes, jornalistas, políticos, advogados, cidadãos, enfim, todos que ousavam discordar do regime de força então vigente. A praga a ser vencida, na ótica dos militares, era o comunismo, e subversivos seriam todos os que ousassem discordar. Foi mais intensamente aplicada de 1968 a 1973, sem deixar de estar presentes em outros momentos.
A ditadura não inventou a tortura, mas exacerbou-a. E adotou essa prática de modo intenso, aprimorando os mecanismos já utilizados nos períodos anteriores a sua instalação.
Com a redemocratização, consagrada na Constituição de 1988, como seu documento político, o povo brasileiro cuidou de explicitar como desejaria a ver organizado em um Estado Democrático de Direito. Por isso se tem uma Constituição onde os direitos e garantias fundamentais principiam o texto constitucional, e são detalhados e extensos: pra serem conhecidos, pra serem garantidos e pra serem respeitados.
Hoje não se fala mais em prática de tortura por delitos de opinião, ou crimes políticos. Mas a tortura vem sendo permanentemente denunciada como sendo prática ainda utilizada em larga escala pelas polícias militares e civis, em situações corriqueiras de fatos do cotidiano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário